PORTARIA Nº 015/2024

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES BÁSICAS DO RELACIONAMENTO DO SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE COM OS TORCEDORES, ESTABELECENDO A FORMA DE ACESSO AO ESTÁDIO, LOCAIS DE VENDA DOS INGRESSOS E VALORES.

O SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE, no uso das atribuições conferidas pelo seu Estatuto Social, resolve:

Art. 1º Esta Portaria tem por objetivo estabelecer as diretrizes básicas do relacionamento do SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE com seus torcedores, bem como regulamentar a forma de acesso ao estádio, os locais de venda dos ingressos e os respectivos valores.

Art. 2º O SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE compromete-se a proporcionar aos seus torcedores um ambiente seguro, organizado e acessível, garantindo que todos os procedimentos relativos ao acesso ao estádio e à compra de ingressos sejam realizados de forma clara, eficiente e transparente.

Art. 3º O acesso ao Estádio Castelão, para os jogos realizados pelo SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE, deverá obedecer às seguintes diretrizes:

I – Os portões serão abertos com antecedência mínima de 2 (duas) horas antes do início de cada partida, para garantir o ingresso ordenado dos torcedores;

II – O clube se compromete a manter em funcionamento todos os portões de entrada do estádio, nos setores que forem funcionar, devidamente sinalizados e com pessoal suficiente para a orientação dos torcedores;

III – O acesso de torcedores portadores de ingressos será permitido até o início do segundo tempo da partida, salvo situações excepcionais que justifiquem o atraso, a critério da administração do estádio.

Art. 4º Os ingressos para as partidas serão comercializados nos seguintes locais:

I – Pontos de venda autorizados espalhados por toda a cidade de São Luís, que serão divulgados antes de cada partida com o máximo de antecedência possível;

III – Plataforma de vendas online, através do sítio eletrônico oficial do clube e demais canais autorizados, com opções de pagamento via cartão de crédito, débito e boleto bancário.

Art. 5º Os valores dos ingressos serão definidos conforme a categoria da partida, a localização dos assentos no estádio e outras condições específicas que possam ser aplicadas a cada jogo, sendo divulgados previamente através dos canais oficiais do clube, incluindo o sítio eletrônico e as redes sociais.

Art. 6º O SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE compromete-se a divulgar todas as informações relativas ao acesso ao estádio, locais de venda e valores dos ingressos de maneira clara e acessível, com a antecedência necessária para garantir a ampla participação dos torcedores.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE, devendo permanecer disponível para consulta de todos os interessados.

Art. 8º O SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE disponibiliza aos torcedores os seguintes canais de comunicação para atendimento, sugestões, críticas e esclarecimentos:

I – E-mail Oficial de Atendimento ao Torcedor:

a) Endereço: atendimento@sampaiocorreafc.com.br

b) Prazo de resposta: até 7 dias úteis após o recebimento da mensagem

II – Redes Sociais Oficiais:

a) Instagram: @sampaiocorrea

b) Twitter: @sampaiocorrea

c) As redes sociais serão monitoradas continuamente, e as mensagens dos torcedores serão respondidas conforme a natureza da solicitação, no prazo máximo de 7 dias úteis.

III – Endereço Físico para Correspondências:

a) Local: Sede Administrativa do SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE

b) Endereço: Avenida Arthur Carvalho, s/nº, Bairro Turu, São Luís/MA, CEP: 65.066-320.

Revogam-se as disposições em contrário.

São Luís, 30 de agosto de 2024.

Sérgio Barbosa Frota
Presidente do Sampaio Corrêa Futebol Clube